Licença de uso de Software de Teleconsulta
Início »CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE TELECONSULTA E TERMOS DE USO DA PLATAFORMA CLÍNICA MORSCH E/OU TELEMEDICINA MORSCH
Definições preliminares da licença de uso de software de Teleconsulta Morsch para uso do seu Marketplace médico com Prontuário Eletrônico – PEP gratuito dentro da Clínica Morsch, denominada Telemedicina Morsch, onde o Profissional de saúde atenderá as Teleconsultas marcadas nas suas especialidades cadastradas no Portal da Telemedicina Morsch, mantida pela Clínica Morsch, responsável técnica e operacional.
CLÁUSULA 1ª DA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE TELECONSULTA
O presente “Termo de Uso e Condições” (“Termo”) regulamenta a relação jurídica entre o “Usuário da Plataforma de Telemedicina” (“Usuário”), a “Clínica Morsch”, responsável técnica e operacional e “Terceiro Beneficiado” (“Terceiro”), prevendo as declarações de ciência de conteúdo e fixando a responsabilidade das partes, em relação a utilização da presente “Plataforma de Telemedicina” para o exercício da Telemedicina pelo profissional de saúde.
Este Marketplace médico oferece ao Profissionais de saúde a oportunidade de atenderem os pacientes que marcam as Teleconsultas diretamente no Portal da Telemedicina Morsch nas mais variadas especialidades dos Profissionais de saúde cadastrados e legalmente habilitados, sem necessidade de pagar mensalidade para usar o PEP, visto que será utilizado a estrutura tecnológica do Prontuário Eletrônico e suas especialidades, que já está cadastrada no mesmo Portal da Telemedicina Morsch.
Esta condição de ter a Clínica Morsch como clínica médica de especialidades previamente cadastrada no Marketplace médico, denominado Telemedicina Morsch, torna o atendimento ao paciente legítimo, dentro da legislação, visto que a Clínica Morsch é a empresa que criou o serviço de Telemedicina, mantendo-se ativa no atendimento aos pacientes e abrindo espaço digital para cadastro de mais profissionais médicos de qualquer lugar do País para atender mais especialidades no formato virtual.
No momento que um novo profissional de saúde se cadastra para atender os pacientes do Marketplace médico da Clínica Morsch, ele estará fazendo parte do corpo clínico da Clínica Morsch e nessa condição e será atuante na sua especialidade para atender os pacientes que marcarem as Teleconsultas na sua agenda que foi aberta e configurada de acordo com seus horários.
Parágrafo Primeiro. Para efeitos deste Termo fixam-se as seguintes definições:
I – “Termo de Uso e Condições” (“Termo”): é o instrumento eletrônico com validade de contrato e que regula direitos, obrigações e responsabilidades;
II – “Usuário da Plataforma de Telemedicina” (“Usuário”): é o Profissional de saúde devidamente habilitado pelo seu Conselho Regional ou Associação de sua respectiva especialidade, ou o serviço de saúde com ou sem CNPJ que concorde com o “Termo de Uso e Condições” (“Termo”) e tenha regularidade em todos os documentos legais que fiscalizem sua atividade.
III – “Clínica Morsch”: é a pessoa jurídica criadora, responsável técnica e operacional, desenvolvedora e proprietária de todos os direitos relativos a “Telemedicina Morsch” e/ou “Plataforma de Telemedicina”;
IV – “Terceiro Beneficiado” (“Terceiro”): é a pessoa/paciente que será beneficiado com a prática do seu atendimento feita via Telemedicina;
V – “Plataforma de Telemedicina e/ou Portal da Telemedicina Morsch”: é a interface eletrônica que possibilita ao Usuário o registro de “Teleconsultas” no PEP da Clínica Morsch;
VI – “ Teleconsulta”: é uma ferramenta de registro de consultas realizada por telemedicina, onde documentos são gerados e/ou emitidos por meio da plataforma de Telemedicina para possibilitar o exercício da Telemedicina pelo profissional de saúde e em benefício de pacientes;
VII – “Prontuário eletrônico (PEP): é o resultado documental do atendimento do paciente por um profissional de saúde praticado via Teleconsulta, a saber: registro do atendimento (anamnese), receitas, atestados, pedidos de exames, e demais documentos relacionados ao atendimento.
Parágrafo Segundo. Em todas as atividades de “Teleconsulta” poderá ser gerado, a pedido do usuário, uma cópia em voz da videoconferência que será arquivada junto com os demais documentos para os interessados.
Parágrafo Terceiro. O Profissional de saúde é responsável pelos dados gerados na Teleconsulta e manterá em sigilo, onde poderá em tempo hábil, anexar ao prontuário do paciente em seu consultório/clínica, além de utilizar o prontuário eletrônico da Plataforma de Telemedicina da Morsch, ou seja, obrigatoriamente deve usar o PEP da Clínica Morsch, mas poderá também replicar os dados no seu PEP, desde que o paciente autorize.
Parágrafo Quarto. O aceite a este contrato se dá mediante clique no botão ‘Li e Aceito’ da plataforma, registrado eletronicamente com armazenamento de IP, data, hora e e-mail do Usuário, nos termos do Marco Civil da Internet.
Parágrafo Quinto. Este contrato possui efeitos de termo de uso e natureza de contrato de adesão eletrônico, sendo regido pelo Código Civil, Marco Civil da Internet e legislação consumerista, conforme aplicável.
Cláusula 2ª ELEMENTOS E FUNCIONALIDADES
A Plataforma de Telemedicina constitui uma interface eletrônica que possibilita ao Usuário o registro de “Teleconsultas” no prontuário eletrônico do paciente, com validade nacional, nos termos das Leis 13.787/2018 e 13.709/2018 e regulamentada na Portaria do Ministério da Saúde n. 467 publicada em 23/03/2020, que dispõe sobre o uso da Telemedicina como forma de atendimento médico.
Parágrafo primeiro. A Teleconsulta permitirá o Registro Eletrônico dos Atendimentos na forma de prontuário eletrônico conforme o descrito abaixo:
I – Anamnese médica (Registro da Teleconsulta);
II – Receitas médicas digitais e de envio pelo correio quando assim a legislação indicar;
III – Atestados médicos;
IV – Requisição médica de exames;
IV – Orientações médicas;
Parágrafo Segundo. É de integral responsabilidade do Usuário observar todas as normas do Código de Ética da sua categoria e Resoluções do Conselho Federal, Leis Federais e outras aplicáveis atinentes a sua formação e que norteiam a forma e conteúdo que devem constar dos documentos listados no parágrafo primeiro, em especial ao tratamento que deve ser dado, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Parágrafo Terceiro. O ID/login e senhas de acesso a Plataforma de Telemedicina são intransferíveis e de utilização privativa do Usuário, bem como receberá as instruções de uso.
Parágrafo Quarto. Os documentos médicos emitidos na plataforma (receitas, atestados, solicitações) são assinados digitalmente, preferencialmente com certificado padrão ICP-Brasil, A1, assegurando sua validade jurídica nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Quinto. A Clínica Morsch é considerada controladora dos dados pessoais no âmbito da Plataforma, cabendo ao profissional de saúde a corresponsabilidade pelo tratamento conforme a LGPD.
CLÁUSULA 3ª RESPONSABILIDADES NO USO DA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE TELECONSULTA
Ao clicar no botão de aceite do Termo, o Usuário declara ter ciência inequívoca de que:
I – é integralmente sua a responsabilidade pelo ato no que diz respeito ao atendimento pelo método de Telemedicina e pelo conteúdo da prescrição, atestado, requisição de exames ou relatórios gerados pela presente plataforma de Telemedicina, isentando a Clínica Morsch de qualquer responsabilidade decorrente do citado ato do profissional de saúde;
II – a licença de uso de software de Teleconsulta desta Plataforma de Telemedicina de intermediação de geração de prescrição, atestado, requisição de exames ou relatório médicos por meios eletrônicos somente permanecerá em vigor enquanto vigente a Resolução CFM nº 2.314/2022 e suas alterações;
III – As negociações entre profissional de saúde e pacientes feitos fora da Plataforma de Teleconsulta, como atos presenciais em seus consultórios, são tratados diretamente entre o Usuário e o paciente Beneficiário, não havendo nenhuma intermediação pela Clínica Morsch;
IV – o Usuário deverá manter em dia sua inscrição no Conselho Federal de sua categoria, Sociedade/Associação de sua respectiva especialidade, órgãos oficiais relacionados á sua formação e especialidade, bem como mantê-las ativas, não suspensas, sendo sua a responsabilidade de cessar o uso da Plataforma de Telemedicina caso tenha sua inscrição/cadastro cancelado ou suspenso, de modo que está ciente que o uso irregular da Plataforma de Telemedicina pode caracterizar exercício ilegal da medicina, com as responsabilidades decorrentes, sendo que em nenhuma hipótese ensejará responsabilidade da Clínica Morsch, bem como devolução de valores contratuais pela licença de uso do presente software;
VII – não poderá ceder senha ou qualquer instrumento de acesso a Plataforma de Telemedicina, sob pena de violação de direito de propriedade intelectual do uso de licença de uso de software e dever de pagamento de indenizações respectivas;
VIII – é exclusivamente sua responsabilidade ter consigo e possuir dispositivo (computador, tablet, smartphone, etc.) apropriado que se integre ao exigido pela Plataforma de Telemedicina; falhas ou funcionamento imperfeito dos dispositivos não podem em nenhuma hipótese ser imputáveis a Clínica Morsch;
IX – é exclusivamente sua responsabilidade a obtenção de contrato de fornecimento de pacote de dados para uso de internet (4G, 3G ou wi-fi), ciente de que sem isso, inviabiliza-se o uso da Plataforma de Telemedicina; falhas, erros, inconsistências ou falta de recebimento ou transmissão de documentos causados por oscilações ou falhas de internet são igualmente de responsabilidade do médico Usuário;
X – é exclusivamente responsabilidade do Usuário de certificar, verificar e confirmar junto ao Beneficiado/Paciente o recebimento dos documentos gerados na Plataforma de Telemedicina;
XI – o Usuário declara que compreendeu e cumprirá integralmente funcionamento e fluxo de dados da Plataforma de Telemedicina descritos neste contrato de licença de uso de sotfware.
XII – no caso de evidências de tentativa de fraude e burla a Plataforma de Telemedicina e às condições descritas no presente Termo de licença de uso de software, a Clínica Morsch poderá acessar e emitir relatório de atividade de endereço de IP, bem como fornecer cópia de relatórios e documentos às autoridades competentes para investigação de crimes de internet, podendo lavrar boletim de ocorrência e/ou representação criminal por eventual infração do artigo 299 (falsidade ideológica, pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa) e/ou artigo 304 (uso de documento falso, pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa), ambos do Código Penal.
XIII – O Usuário, no que se refere ao tratamento de dados pessoais (especialmente os dados sensíveis de saúde) inseridos, armazenados, consultados ou de qualquer forma processados no prontuário eletrônico por meio da plataforma, comprometem-se a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o Código de Ética Médica, as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e demais legislações aplicáveis à privacidade e proteção de dados.
Parágrafo Primeiro. Os serviços da Plataforma de Telemedicina estão disponíveis apenas para o Usuário. Não podem utilizá-los, assim, pessoas que não gozem dessa capacidade, inclusive menores de idade, ou pessoas que tenham sido inabilitadas pelos respectivos Conselhos Regionais de Medicina temporária ou definitivamente.
Parágrafo Segundo: O Usuário obriga-se a manter em absoluto sigilo todas as informações acessadas na plataforma, inclusive prontuários, imagens, vídeos, receitas e quaisquer dados dos pacientes, mesmo após o encerramento contratual.
Cláusula 4ª. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES
Não é permitida a utilização de nenhum dispositivo, software, ou outro recurso que venha a interferir nas atividades e operações da Plataforma de Telemedicina. Qualquer intromissão, tentativa de, ou atividade que viole ou contrarie as leis de direito de propriedade intelectual e/ou as proibições estipuladas neste Termo, tornarão o responsável passível das ações legais pertinentes, bem como a pagar indenizações por eventuais danos causados.
Parágrafo Primeiro. A Clínica Morsch não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do Usuário causado por falhas no sistema, no servidor ou na internet decorrentes de condutas de terceiros.
Parágrafo Segundo. A Clínica Morsch se compromete a disponibilizar o melhor ambiente virtual possível para que o Usuário e Beneficiário tenham a melhor experiência na realização da Teleconsulta.
Em nenhuma circunstância a Clínica Morsch será responsável pela má qualidade, impontualidade ou inexatidão do ato prestado pelo Usuário ao Beneficiário.
Cláusula 5ª. DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES
Não há, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício entre a Clínica Morsch e o Usuário, tampouco vínculo societário, de representação comercial ou de agenciamento.
O Usuário atuará como profissional autônomo ou pessoa jurídica independente, devidamente habilitado e registrado em seu respectivo conselho profissional (CR), sendo exclusivamente responsável pela qualidade técnica de seus atos médicos/profissionais, pela observância das normas éticas e legais de sua profissão e pela obtenção de quaisquer licenças ou autorizações necessárias para o exercício de sua atividade.
O Usuário terá total liberdade e autonomia para definir seus horários de atendimento, valor dos honorários, quantidade de atendimentos a serem realizados, bem como a interrupção ou suspensão da prestação dos serviços a qualquer tempo, sem que isso configure subordinação ou dependência econômica.
A Clínica Morsch não exercerá qualquer ingerência sobre a forma de execução dos serviços prestados pelo Usuário, limitando-se a fornecer a infraestrutura tecnológica para a conexão entre Usuários e Terceiros, a gestão do agendamento e do processamento de pagamentos, e as demais funcionalidades atinentes.
O Usuário poderá prestar serviços a outros pacientes/usuários e/ou plataformas, bem como exercer sua profissão de forma independente em outros locais ou modalidades, sem qualquer exclusividade com a Clínica Morsch.
Correm por conta exclusiva do(a) Profissional de Saúde] todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal (incluindo emissão de notas fiscais, recolhimento de impostos, contribuições ao INSS), securitária e profissional decorrentes de sua atividade e da presente relação contratual, não cabendo à Clínica Morsch qualquer responsabilidade ou ônus a esse respeito.
Em nenhuma hipótese, o Usuário poderá ser considerado(a) empregado(a), preposto(a) ou procurador(a) da Clínica Morsch sendo sua atuação estritamente autônoma e independente.
CLÁUSULA 6ª. SEGURANÇA DO USO DA PLATAFORMA DE TELEMEDICINA
A Clínica Morsch não será responsável por qualquer vírus que possa atacar o equipamento do Usuário em decorrência do acesso, utilização ou navegação no site na internet; tampouco terá responsabilidade como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio.
Eventualmente, o sistema poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da internet, ou por qualquer outro evento fortuito ou de força maior alheio ao controle da Clínica Morsch.
Em decorrência disso, o Usuário não poderá atribuir a Clínica Morsch qualquer responsabilidade nem exigir indenização em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas nos dispositivos ou na internet.
A Plataforma manterá backup dos dados clínicos e prontuários, com tempo mínimo de guarda de 20 anos, assegurando ao Usuário a possibilidade de exportação de seus atendimentos em formato digital mediante solicitação.
CLÁUSULA 7ª. ALTERAÇÕES NOS TERMOS DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
A Clínica Morsch poderá alterar e/ou atualizar, a qualquer tempo, o presente Termo, visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados. Se isso ocorrer, o novo Termo entrará em vigor a partir de sua publicação na Plataforma de Telemedicina.
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da publicação das modificações, o Usuário deverá comunicar-se por e-mail, caso não concorde com o Termo alterado.
Nesse caso, o vínculo contratual cessará e poderá haver a interrupção do uso da Plataforma de Telemedicina, sem prejuízo da obrigação de pagar valores em aberto.
Não havendo manifestação no prazo estipulado, entender-se-á que o Usuário aceitou tacitamente o novo Termo, o qual passará a vincular as partes.
CLÁUSULA 8ª. VALORES PRATICADOS DA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE TELECONSULTA
O Profissional de saúde denominado Usuário utilizará toda a estrutura do Prontuário Eletrônico da Clínica Morsch para atender os pacientes, denominados Terceiros, que marcam consulta diretamente no Marketplace médico do Site da Clínica Morsch.
Os atos de cobrança de honorários de Teleconsulta ou por outros atos do profissional de saúde dentro da Plataforma de Telemedicina, serão feitos por meio de ferramentas de cobrança próprios da Clínica Morsch.
Como remuneração, a Clínica Morsch que efetuará a retenção o 30% (trinta porcento) do valor do honorário estipulado pelo profissional de saúde para o ato realizado.
Este valor corresponde a toda estrutura de uso da Plataforma, bem como manutenção do site e marketing de captação de pacientes para o Marketplace da Telemedicina Morsch.
Abatido a retenção pelos de direito da Clínica Morsch (30%), cabe ao profissional de saúde “Usuário”, obrigatoriamente, emitir diretamente para o paciente, nota fiscal dos serviços prestados (corresponde a 70% do valor do ato).
A Nota Fiscal deverá ser anexada no local específico da Plataforma de Telemedicina nomeado de “notas fiscais para pacientes”.
O valor correspondente aos 70% do honorário do Profissional de saúde estará disponível na ferramenta de cobrança da Plataforma de Telemedicina para ser transferido para sua conta pessoal ou jurídica logo após o atendimento de cada paciente e disponibilização da nota fiscal dos serviços prestados ao paciente.
CLÁUSULA 9ª. RESCISÃO DA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE TELECONSULTA
Se o Usuário der causa à rescisão, mediante violação do presente Termo ou de norma do Conselho ou Lei Federal aplicável, operar-se-á a rescisão do contrato de concessão de licença de uso da Plataforma de Telemedicina, com a suspensão da licença e do uso do sistema, sem direito a restituição de qualquer valor pago, caso houver.
O presente contrato poderá ser rescindido imotivadamente, a qualquer momento.
Nesta hipótese, salvo as obrigações decorrentes do próprio cumprimento do contrato, não existirá nenhum outro ônus.
CLÁUSULA 10ª – CONDUTAS E PENALIDADES
O Usuário se compromete a atuar com responsabilidade, assiduidade e respeito ao paciente no exercício da Telemedicina por meio da Plataforma da Clínica Morsch.
Fica ciente de que condutas reiteradas que prejudiquem o bom andamento dos atendimentos poderão ensejar bloqueio ou suspensão de acesso à Plataforma, sem prejuízo das demais penalidades legais cabíveis.
Parágrafo Primeiro. As seguintes condutas, quando verificadas de forma reiterada, poderão ensejar advertência, suspensão temporária ou definitiva de acesso:
I – Cancelamento de teleconsultas com menos de 6 (seis) horas de antecedência, sem justificativa plausível;
II – Recusa injustificada em aceitar novas marcações de consultas por período superior a 10 (dez) dias corridos;
III – Avaliações negativas recorrentes em pesquisas de satisfação realizadas pelos pacientes;
IV – Condutas que atentem contra a ética profissional, o Código de Ética Médica ou diretrizes do CFM e/ou não observar a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais legislações aplicáveis à privacidade e proteção de dados.
Parágrafo Segundo. O bloqueio ou desativação da conta será precedido de aviso por e-mail, com prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação do profissional.
CLÁUSULA 11ª – RESPONSABILIDADE
O Usuário assume integral e exclusiva responsabilidade civil, ética, profissional, criminal e administrativa por todos os atos, diagnósticos, tratamentos, recomendações e demais condutas praticadas no exercício de suas atividades, conforme as normas e diretrizes éticas e legais de sua profissão e seu respectivo conselho de classe.
A Clínica Morsch atua exclusivamente como [intermediadora de tecnologia, fornecedora de infraestrutura ou facilitadora de conexão], não possuindo qualquer responsabilidade pela qualidade técnica ou pelos resultados dos serviços prestados pelo Usuário ao Terceiro
O Usuário declara possuir toda a capacitação técnica, licenças e registros e necessários para o exercício de sua profissão de forma independente e com a devida diligência.
O Usuário se compromete a indenizar e manter a isenta de quaisquer demandas, reclamações, processos judiciais ou administrativos, condenações e custos (incluindo honorários advocatícios) que venham a ser propostos por terceiros (pacientes ou quaisquer outras partes) em decorrência direta ou indireta de sua atuação profissional.
Em nenhuma hipótese a Clínica Morsch não será solidária ou subsidiariamente responsável por quaisquer danos causados pelo Usuário no desempenho de suas atividades, uma vez que a relação entre as partes é de natureza estritamente civil, sem qualquer vínculo empregatício, subordinação, direção, fiscalização ou poder disciplinar sobre o serviço técnico prestado.
CLÁUSULA 12ª – ENVIO DE CONTEÚDO PARA DIVULGAÇÃO
O Usuário poderá encaminhar, de forma voluntária, conteúdo inédito com no mínimo 2.000 (duas mil) palavras, de sua autoria, sem que o tema tenha sido publicado em outro blog/site e nem mesmo ser gerado por inteligência artificial.
O conteúdo será avaliado por ferramentas que detectam plágio ou que foi gerado por IA e caso seja confirmado, o autor será bloqueado da Plataforma.
O conteúdo será enviado para avaliação da curadoria de conteúdo da Clínica Morsch, com possibilidade de publicação no blog da Plataforma.
Parágrafo Primeiro. Se aceito, o conteúdo será reescrito no formato de otimização para os motores de busca na Web, mantendo a essência do tema e será publicado com destaque para o nome completo, número do Conselho/registro do autor, área de atuação e link direto dentro do conteúdo para agendamento de teleconsultas com o referido profissional.
Parágrafo Segundo. O conteúdo deverá ser original, relacionado ao seu nicho de atuação, que se destaque pela relevância, como TCC, teses, trabalhos científicos e que com isso traga visitantes e potenciais clientes futuros, e seguir as diretrizes editoriais indicadas pela curadoria da plataforma, com linguagem clara, técnica e acessível.
CLÁUSULA 13ª – LICENÇA DE USO NÃO-REMUNERADA DE CONTEÚDO INTELECTUAL
O Usuário que submeter conteúdo conforme a cláusula anterior declara, ao fazê-lo, conceder à Clínica Morsch, de forma gratuita e não exclusiva, uma licença de uso da obra submetida para fins de publicação no blog, divulgação em mídias sociais e campanhas institucionais da empresa.
Parágrafo Primeiro. O Usuário continuará sendo o titular dos direitos autorais morais e patrimoniais da obra, autorizando apenas sua utilização não remunerada pela Clínica Morsch, nos moldes aqui previstos.
Parágrafo Segundo. A autorização poderá ser revogada a qualquer momento, mediante solicitação formal com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para retirada do conteúdo das plataformas da Clínica Morsch.
Parágrafo terceiro. A concordância com esta cláusula será vinculada ao aceite do cadastro na Plataforma da Clínica Morsch.
CLÁUSULA 14ª – VIGÊNCIA
O presente Termo de Licença de Uso e todas suas disposições, que é contrato de concessão de licença de uso da Plataforma de Telemedicina e Obra Autoral, tem vigência inicial por tempo indeterminado, desde que o Usuário mantenha suas responsabilidades vigentes neste contrato.
CLÁUSULA 15ª – FORO
Para dirimir quaisquer conflitos ou litígios oriundos do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Erechim/RS, com exclusão de qualquer outro por mais especial que seja.
E por estarem concordes, tendo lido, discutido e aprovado a presente versão, as partes subscrevem o presente contrato, para que surta seus jurídicos efeitos.
Local e data em conformidade com o instante em que o Usuário preencheu o Termo de Uso e Condições e clicou no botão de aceito, considerando-se assinado virtualmente, para todos os fins de direito.