Termos de consentimento para teleconsulta do paciente ao marcar

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Leia atentamente os Termos de Consentimento do paciente para Teleconsulta na Plataforma de Telemedicina Morsch.

Este Termos de consentimento do paciente é composto de descrição técnica das etapas de atendimento do paciente e sua concordância, bem como das normas de segurança para uso da Teleconsulta na Telemedicina.

Declaro de minha livre escolha que a realização de uma teleconsulta pode ser feita por videoconferência.

Entendo que a teleconsulta é individual e intransferível, e permitirá que eu apresente ao meu profissional da saúde: sinais e sintomas, resultados de exames complementares, medicamentos que eu esteja tomando (prescritos por ele ou por outro profissional), para que ele possa traçar uma hipótese diagnóstica e sugerir um plano de tratamento.

Entendo que pela falta do exame físico, poderá ser necessária a minha presença física no consultório ou em um posto de serviço de pronto atendimento, a depender de avaliação do profissional.

Entendo, também, que poderei usar este canal para solicitar orientações para minha saúde de forma preventiva, para evitar doenças.

Entendo ainda que neste Termos de consentimento do paciente 

 

  • As imagens do vídeo e o áudio da teleconsulta serão gravados e anexados ao meu prontuário eletrônico, assim como as anotações do profissional de saúde;

 

  • O texto do chat não será gravado nem armazenado;

 

  • Eu posso ligar e desligar a câmera e o áudio a qualquer momento durante a teleconsulta; (iv)

 

  • Quem encerra a teleconsulta é o profissional de saúde;

 

  • Eu poderei ter acesso ao vídeo da teleconsulta caso o profissional envie para mim, por meio de link que expira dentro de 2 (dois) dias para download de ambiente seguro,

 

  • Minhas informações pessoais serão armazenadas em ambiente seguro, sendo mantido o sigilo dos meus dados pessoais, aos quais somente as pessoas necessárias e devidamente autorizadas terão acesso.

 

  • Entendo que meus dados não serão compartilhados com terceiros não autorizados, sob qualquer hipótese, sem minha prévia autorização, que deverá ser expressa e inequívoca.

 

A responsabilidade pelas condições técnicas de acesso para a teleconsulta por viodeoconferência é integralmente minha no que se refere a: equipamento, disponibilidade de internet pelo meu servidor, e funcionamento de vídeo e de áudio, sendo que me comprometo a testar todos esses aspectos antes do início da consulta e tão logo eu receba o link, para que tenha tempo hábil para efetuar quaisquer reparos ou ajustes necessários.

 

Entendo que a teleconsulta, através de videoconferência, apresenta riscos e benefícios. Os benefícios estão relacionados ao não deslocamento, a não exposição à contaminação pelo COVID-19 (neste momento), à agilidade na consulta, à possibilidade de esclarecer dúvidas sobre minha saúde, e estreitamento de meu relacionamento com o profissional da saúde.

Os riscos relacionam-se à ausência de exame clínico (físico), o que poderá, para fechamento de uma hipótese diagnóstica, requerer que a consulta seja convertida em presencial, a critério do profissional da saúde, ou que eu tenha de realizar exames para complementação das informações que apresentei.

Concordo e autorizo a prática da telemedicina a ser realizada pelo profissional de saúde, a fim de auxiliar-me na busca por maior cobertura assistencial mais ampla quanto aos cuidados com minha saúde, seja para estabelecer uma hipótese diagnóstica, um plano de tratamento, orientações gerais sobre medicamentos e alimentação, e o que mais se fizer necessário para minha saúde.

Confirmo que recebi explicações, li, compreendi e concordo com os itens descritos neste Termo e condições gerais e de segurança da Teleconsulta na Telemedicina Morsch.

Estou ciente de que qualquer dúvida poderá ser esclarecida na seção de Central de Suporte, ou diretamente com o profissional de saúde que acompanha meu caso.

Tenho ciência de que poderei não conceder este consentimento ou conceder e revogá-lo (desmarcar o checkbox) a qualquer momento dentro do ambiente virtual de “Sala de espera”, antes de entrar na teleconsulta, e que, caso ele não seja concedido ou seja revogado, não terei acesso à teleconsulta que eu havia agendado.

Termos de consentimento do paciente e Limitações do atendimento online

 

O atendimento online não inclui exame físico, portanto pode não ser suficiente para um diagnóstico preciso;

O profissional que lhe atender possui total autonomia para decidir se é necessária uma receita médica ou atestado;

É de responsabilidade do paciente a veracidade das informações fornecidas ao médico.

Atestados médicos que podem ser emitidos por teleconsulta:

Afastamento do trabalho por motivos de doença desde que o médico determine a necessidade;

Atestado de comparecimento à consulta.

Atestados médicos que não são emitidos em teleconsulta por depender de análise física e/ou exames complementares:

Para uso de piscina, por precisar de exame físico

Aptidão física, por necessitar de exame físico e teste funcional

Para prática de esportes, por necessitar de exame físico e/ou teste funcional

Concurso;

Perícia;

Atestar que o paciente é portador de deficiência física (exceto se apresentar atestado anterior);

 

Importante: O médico tem total autonomia para determinar se considera que o paciente necessita ou não de atestado ou medicamento.

 

NORMAS DE SEGURANÇA DO Termos de consentimento do paciente

 

  1. INSCRIÇÃO NO CRM: Se houve dúvidas sobre o médico que irá lhe atender, busque a confirmação no site do Conselho Federal de Medicina (CFM Clique aqui). Você poderá buscar pelo CRM (informado pelo seu médico da telemedicina), nome, cidade, especialidade. Isso lhe trará a tranquilidade de que realmente você está falando com um médico.

 

  1. RQE: Se o médico esta anunciando ser especialista, isso também pode ser confirmado através do RQE (Registro de Qualificação da Especialidade), que é o registro do Título de Especialista que ele matriculou no CRM do estado em que mora. validando que ele realmente é especialista naquela área que ele se anuncia como tal.

 

  1. ESPECIALIDADE EXCÊNTRICAS: Desconfie sempre se o médico anunciar alguma especialidade diferente. veja o site da Associação Médica Brasileira (AMB) se existe registro da especialidade.

 

  1. REFERÊNCIAS: Ter boas referências sempre ajuda na escolha e segurança em ser atendida pelo médico.

 

  1. REDES SOCIAIS: Ter milhares de seguidores não é sinônimo de competência.

 

  1. PROMOÇÕES NOS ATENDIMENTOS POR TELEMEDICINA: Atribuir programas de descontos ou qualquer outra vantagem financeira para conseguir mais atendimentos, é uma prática condenada pelo Conselho Federal de Medicina.

 

  1. TELECONFERÊNCIA: Não aceite teleconferência nas redes sociais, não é seguro.

 

  1. TROCA DE MENSAGENS INFORMAIS: Não aceite atendimento por redes sociais.

 

  1. HONORÁRIOS PELA CONSULTA POR TELEMEDICINA: Os honorários referentes à consulta por telemedicina, atende os preceitos éticos do Código de Ética Médica (Cap. I, item III) e a Portaria n. 467 do Ministério da Saúde. O valor é de livre negociação entre as partes, e o paciente deverá saber o valor da consulta antes de iniciar a teleconferência.

 

  1. EXAME FÍSICO: a telemedicina não favorece o médico examinar o paciente presencialmente. Entretanto, você dispõe de alguns equipamentos como termômetro, frequencímetro, aferidor de pressão automático, etc., associado a uma boa câmera do seu dispositivo, já facilita bastante. O atendimento por telemedicina não substitui uma consulta presencial, entretanto, não diminui a importância e seriedade deste ato médico praticado por telemedicina. Caso o médico identifique alguma alteração que necessite uma avaliação presencial, o médico deverá fazer o devido encaminhamento.

 

  1. RETORNO: as mesmas regras aplicadas no atendimento presencial por planos de saúde, também são válidas para atendimentos por Telemedicina, em conformidade com os ditames da Agência Nacional de Saúde (ANS). Em caso de consulta particular, o acordo é entre médico e paciente.

 

  1. LEGALIDADE DA TELEMEDICINA: A prática da Telemedicina é regulamentada pela Portaria n.467 do Ministério da Saúde e  Resolução CFM 1.643/2002. Respeitada as suas limitações, a TELEMEDICINA é uma opção de consulta que pode ser muito útil, principalmente em situações de calamidade pública. Ademais, pode conferir uma maior assistência para casos selecionados de pacientes, respeitando as particularidades de cada caso dentro de um bom senso e dos preceitos éticos médicos. A responsabilidade do médico ao praticar um ato médico por telemedicina deverá atender os preceitos éticos do Código de Ética Médica e Resoluções do CFM.

 

DECLARAÇÃO DO Termos de consentimento do paciente

 

  1. Pelo presente termo, DECLARO que procurei o médico acima por livre e espontânea vontade para fins de realização de atendimento via Telemedicina e, para tanto, declaro que, na condição de paciente/responsável legal, obtive orientação e esclarecimentos suficientes sobre o ato médico e DECLARO, ainda:

 

  1. que tive explicação suficiente acerca do objetivo da Telemedicina estipulada na Portaria n. 467/2020 do Ministério da Saúde, bem como acerca dos seus limites, e que ela contempla o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação;

 

  1. que compreendi que as ações de Telemedicina de interação à distância preconizadas na Portaria n. 467/2020 do Ministério da Saúde foram instituídas em razão de situação emergencial de calamidade pública provocada pelo COVID-19, e que em hipótese nenhuma, este tipo de atendimento substitui uma consulta presencial;

 

  1. que fui cientificado e concordei que em caso de persistirem os sintomas que me levaram a procurar ações de Telemedicina, ou no caso de mal-estar, febre, dificuldade respiratória, palpitação cardíaca, dentre outros, deverei procurar imediatamente atendimento em Pronto Atendimento em unidade hospitalar;

 

  1. que o Médico acima identificado sugeriu e concordei que o ato via Telemedicina se realize por meio de uma plataforma de Telemedicina, bem como declaro que  estipulamos formas alternativas de interação em tempo real e de comunicação imediata caso o instrumento tecnológico originariamente previsto para ser utilizado não funcionar.

 

  1. que o envio deste termo não significa necessariamente atendimento imediato. O dia e horário para o atendimento por telemedicina deverão ser acordada entre as partes conforme disponibilidade de agenda do médico e meios de comunicação disponíveis.

Por ser a expressão da verdade, na presente data, firmo o presente instrumento através de assinatura digital

Última atualização: 19/08/2022