Contrato de uso de software de Telemedicina para empresas e convênios

DEFINIÇÕES PRELIMINARES DO software de Telemedicina para empresas e convênios

A Telemedicina Morsch que é um segmento digital da Clinica Morsch, entidade jurídica fundada em 2001 com CNPJ 04401177000150, endereçada na Rua Porto Alegre, 380/301 CEP 99700056 – Centro de Erechim, fornece os Profissionais de saúde que atenderão as Teleconsultas marcadas nas suas especialidades cadastradas no Portal da Telemedicina Morsch do seu site.

Cláusula 1ª da LICENCA DE USO DE software de telemedicina para empresas e convênios

O presente “Termo de Uso e Condições” (“Termo”) regulamenta a relação jurídica entre a “empresa contratante dos serviços”,  o “Usuário da Plataforma de Telemedicina” (“Usuário”), a “Telemedicina Morsch”  e “Terceiro Beneficiado” (“Terceiro”), prevendo as declarações de ciência de conteúdo e fixando a responsabilidade das partes, em relação a utilização da presente “Plataforma de Telemedicina” para o exercício da Telemedicina pelo profissional de saúde devidamente habilitado.

Parágrafo primeiro. Para efeitos deste Termo fixam-se as seguintes definições:

I – “Termo de Uso e Condições” (“Termo”): é o instrumento eletrônico com validade de contrato e que regula direitos, obrigações e responsabilidades;

II – “Usuário da Plataforma de Telemedicina” (“Usuário”): é o Profissional de saúde devidamente habilitado pelo seu Conselho Regional ou Associação de sua respectiva especialidade, ou o serviço de saúde com ou sem  CNPJ que concorde com o “Termo de Uso e Condições” (“Termo”) e tenha regularidade em todos os documentos legais que fiscalizem sua atividade.

III – “Clínica Morsch” : é a pessoa jurídica criadora, desenvolvedora e proprietária de todos os direitos relativos a “Plataforma de Telemedicina”;

IV – “Terceiro Beneficiado” (“Terceiro”): é a pessoa/paciente que será beneficiado com a prática do seu atendimento feita via Telemedicina;

V – “Plataforma de Telemedicina”: é a interface eletrônica que possibilita ao Usuário o registro de “Teleconsultas” no PEP da Clínica Morsch,

VI – “ Teleconsulta”: é uma ferramenta de registro de consultas realizada por telemedicina, onde documentos são gerados e/ou emitidos por meio da plataforma de Telemedicina para possibilitar o exercício da Telemedicina pelo profissional de saúde e em benefício de pacientes;

VII – “Prontuário eletrônico (PEP): é o resultado documental do atendimento do paciente por um profissional de saúde praticado via Teleconsulta, a saber: registro do atendimento (anamnese), receitas, atestados, pedidos de exames, e demais documentos relacionados ao atendimento.

VIII – “Empresa ou convênio”: é a pessoa jurídica que contrata os serviços de Teleconsultas dos profissionais de saúde cadastrados no Marketplace da Telemedicina Morsch.

Parágrafo Segundo. Em todas as atividades de “Teleconsulta” poderá ser gerado, ´a pedido dos interessados, uma cópia em voz da videoconferência que será arquivada junto com os demais documentos para os interessados.

Parágrafo Terceiro. O Profissional de saúde é responsável pelos dados gerados na Teleconsulta, respondendo legalmente por eles e manterá em sigilo, onde poderá em tempo hábil, anexar ao prontuário do paciente em seu consultório/clínica, caso não utilize o prontuário eletrônico da Plataforma de Telemedicina da Morsch.

Cláusula 2ª ELEMENTOS E FUNCIONALIDADES PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

A Plataforma de Telemedicina constitui uma interface eletrônica que possibilita ao Usuário o registro de “Teleconsultas” no prontuário eletrônico do paciente, com validade nacional, nos termos do Art. 35, parágrafo único, da Lei n. 5.991/1973 (com redação dada pela 13.732, de 2018), e com vigência e duração definidas na Portaria do Ministério da Saúde n. 467 publicada em 23/03/2020, que regulamenta o uso da Telemedicina como forma de atendimento médico.

Parágrafo primeiro. A Teleconsulta permitirá o Registro Eletrônico dos Atendimentos na forma de prontuário eletrônico conforme o descrito abaixo:

I – Anamnese médica (Registro da Teleconsulta);

II – Receitas médicas;

III – Atestados médicos;

IV – Requisição médica de exames;

IV – Orientações médicas;

V – Atestados de afastamento e isolamento de pacientes com COVID-19;

VI – Notificação Compulsória e Automática por meio eletrônico de COVID-19 positivado;

VII – Orientação de isolamento para os casos positivos de COVID-19.

Parágrafo Segundo. É de integral responsabilidade do Usuário observar todas as normas do Código de Ética Médica e Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), Leis Federais e outras aplicáveis á sua formação e que norteiam a forma e conteúdo que devem constar dos documentos listados no parágrafo primeiro.

Parágrafo Terceiro. O ID/login e senhas de acesso a Plataforma de Telemedicina são intransferíveis e de utilização privativa do Usuário, bem como receberá as instruções de uso. 

Cláusula 3ª FUNCIONALIDADES DO software de telemedicina para empresas e convêniosPARA AS EMPRESAS E CONVÊNIOS

Ambiente de administrador com acompanhamento integral de tudo o que está sendo executado dentro da Plataforma de Telemedicina:

Relatórios personalizados de:

Número de atendimentos

Especialidades mais atendidas

Cadastro dos médicos e desempenho das atividades

Relatório financeiro completo

Cláusula 4ª RESPONSABILIDADES DO PROFISSIONAL DE SAUDE

Ao clicar no botão de aceite do Termo, o Usuário declara ter ciência inequívoca de que:

I – é integralmente sua a responsabilidade pelo ato no que diz respeito ao atendimento pelo método de Telemedicina e pelo conteúdo da prescrição, atestado, requisição de exames ou relatório médico gerados pela presente plataforma de Telemedicina, isentando a Telemedicina Morsch de qualquer responsabilidade decorrente do citado ato do profissional de saúde;

II – a licença de uso de software de Teleconsulta desta Plataforma de Telemedicina de intermediação de geração de prescrição, atestado, requisição de exames ou relatório médicos por meios eletrônicos somente permanecerá em vigor enquanto perdurar a redação original da Portaria do Ministério da Saúde n. 467 publicada em 23/03/2020 ou se outros dispositivos legais futuros o permitirem;

III – caso a citada portaria perca seu efeito regulatório da Telemedicina, poderão ser restabelecidas as regulamentações anteriores do Conselho Federal de Medicina (CFM) no que diz respeito à Telemedicina e sua restrição;

IV – a Portaria do Ministério da Saúde n. 467/2020 foi expedida em razão de situação emergencial de calamidade pública provocada pelo COVID-19, e que em hipótese nenhuma, este tipo de atendimento substitui uma consulta presencial;

V – As negociações entre profissional de saúde e pacientes feitos fora da Plataforma de Teleconsulta, como atos presenciais em seus consultórios, são tratados diretamente entre o Usuário e o paciente Beneficiário, não havendo nenhuma intermediação pela Telemedicina Morsch, empresa ou convênio contratante.

VI – deverá manter em dia sua inscrição no Conselho Federal de Medicina, Sociedade/Associação Médica de sua respectiva especialidade, órgãos oficiais relacionados á sua formação e especialidade, bem como mantê-las ativas, não suspensas, sendo sua a responsabilidade de cessar o uso da Plataforma de Telemedicina caso tenha sua inscrição/cadastro cancelado ou suspenso, de modo que está ciente que o uso irregular da Plataforma de Telemedicina pode caracterizar exercício ilegal da medicina, e em nenhuma hipótese ensejará devolução de valores contratuais pela licença de uso do presente software;

VII – não poderá ceder senha ou qualquer instrumento de acesso a Plataforma de Telemedicina, sob pena de violação de direito de propriedade intelectual do uso de licença de uso de software e dever de pagamento de indenizações respectivas;

VIII – é exclusivamente sua responsabilidade ter consigo e possuir dispositivo (computador, tablet, smartphone, etc) apropriado que se integre ao exigido pela Plataforma de Telemedicina; falhas ou funcionamento imperfeito dos dispositivos não podem em nenhuma hipótese ser imputáveis a Telemedicina Morsch;

IX – é exclusivamente sua responsabilidade a obtenção de contrato de fornecimento de pacote de dados para uso de internet (4G, 3G ou wi-fi), ciente de que sem isso, inviabiliza-se o uso da Plataforma de Telemedicina; falhas, erros, inconsistências ou falta de recebimento ou transmissão de documentos causados por oscilações ou falhas de internet são igualmente de responsabilidade do médico Usuário;

X – é exclusivamente responsabilidade do Usuário de certificar, verificar e confirmar junto ao Beneficiado/Paciente o recebimento dos documentos gerados na Plataforma de Telemedicina;

XI – compreendeu e cumprirá integralmente funcionamento e fluxo de dados da Plataforma de Telemedicina descritos neste contrato de licença de uso de sotfware.

XII – no caso de evidências de tentativa de fraude e burla a Plataforma de Telemedicina e às condições descritas no presente Termo de licença de uso de software, a Telemedicina Morsch poderá acessar e emitir relatório de atividade de endereço de IP, bem como fornecer cópia de relatórios e documentos às autoridades competentes para investigação de crimes de internet, podendo lavrar boletim de ocorrência e/ou representação criminal por eventual infração do artigo 299 (falsidade ideológica, pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa) e/ou artigo 304 (uso de documento falso, pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa), ambos do Código Penal.

Os serviços da Plataforma de Telemedicina estão disponíveis apenas para o Usuário. Não podem utilizá-los, assim, pessoas que não gozem dessa capacidade, inclusive menores de idade, ou pessoas que tenham sido inabilitadas pelos respectivos Conselhos Regionais de Medicina temporária ou definitivamente. 

Cláusula 5ª. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA TELEMEDICINA MORSCH

Não é permitida a utilização de nenhum dispositivo, software, ou outro recurso que venha a interferir nas atividades e operações da Plataforma de Telemedicina.

Qualquer intromissão, tentativa de, ou atividade que viole ou contrarie as leis de direito de propriedade intelectual e/ou as proibições estipuladas neste Termo, tornarão o responsável passível das ações legais pertinentes, bem como a pagar indenizações por eventuais danos causados.

Parágrafo primeiro. A Telemedicina Morsch não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do Usuário causado por falhas no sistema, no servidor ou na internet decorrentes de condutas de terceiros.

Parágrafo segundo. A Telemedicina Morsch se compromete a disponibilizar o melhor ambiente virtual possível para que o Usuário e Beneficiário tenham a melhor experiência na realização da Teleconsulta.

Em nenhuma circunstância a Telemedicina Morsch será responsável pela qualidade, pontualidade ou exatidão do ato prestado pelo Usuário ao Beneficiário.

Cláusula 6ª. GERAÇÃO DE VÍNCULO TRABALHISTA

Este Termo não gera nenhum contrato de sociedade, franquia ou relação de trabalho ou relação de consumo entre a Telemedicina Morsch, empresa, convênio e o Usuário.

O Usuário, empresa ou convênio e o Beneficiário manifestam ciência de que a Telemedicina Morsch não é parte de nenhuma transação, nem possui controle algum sobre a qualidade e a segurança dos atos médicos.

As empresas ou convênios entendem que estão contratando um software com recursos tecnológicos em saúde com profissionais de saúde e portanto tem a obrigação de dar contrapartida honrando com o pagamento pelos serviços para a plataforma de Telemedicina e para os profissionais de saúde que anexarem as devidas notas fiscais ou recibos de seus teleatendimentos virtuais.

Cláusula 7ª. SEGURANÇA DE USO DA PLATAFORMA DE TELEMEDICINA

A Telemedicina Morsch também não será responsável por qualquer vírus que possa atacar o equipamento do Usuário em decorrência do acesso, utilização ou navegação no site na internet; tampouco terá responsabilidade como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio.

Eventualmente, o sistema poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da internet, ou por qualquer outro evento fortuito ou de força maior alheio ao controle da Telemedicina Morsch.

Em decorrência disso, o Usuário não poderá atribuir a Telemedicina Morsch qualquer responsabilidade nem exigir indenização em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas nos dispositivos ou na internet.

Cláusula 8ª. ALTERAÇÕES NOS TERMOS DE USO DO SOFTWARE

A Telemedicina Morsch poderá alterar e/ou atualizar, a qualquer tempo, o presente Termo, visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados.

Se isso ocorrer, o novo Termo entrará em vigor a partir de sua publicação na Plataforma de Telemedicina.

No prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da publicação das modificações, o Usuário deverá comunicar-se por e-mail, caso não concorde com o Termo alterado.

Nesse caso, o vínculo contratual cessará e poderá haver a interrupção do uso da Plataforma de Telemedicina, com acertos das pendências devidas durante o tempo de uso.

Não havendo manifestação no prazo estipulado, entender-se-á que o Usuário, empresa ou convênio aceitaram tacitamente o novo Termo, o qual passará a vincular as partes.

Cláusula 9ª. VALORES PRATICADOS NO software de telemedicina para empresas e convênios

Neste cenário, o Profissional de saúde utilizará toda a estrutura do Prontuário Eletrônico da Telemedicina Morsch para atender os pacientes que marcam consulta diretamente no Marketplace médico do Site da Telemedicina Morsch.

Em contrato prévio com os profissionais de saúde que estão cadastrados na plataforma a Telemedicina Morsch ficou estipulado que os valores praticados individualmente por cada profissional são livres para ajustarem de acordo com o mercado, não havendo com isso restrição por parte da Telemedicina Morsch.

As empresas e convênios que aderirem ao uso dos serviços de Teleconsulta da Telemedicina Morsch aceitam impreterivelmente os valores praticados por cada profissional de saúde, bem como suas atualizações automaticamente.

Os atos de cobrança de honorários de Teleconsulta ou por outros atos do profissional de saúde dentro da Plataforma de Telemedicina, serão feitos por meio de ferramentas de cobrança próprios da Telemedicina Morsch.

Cabe ao profissional de saúde emitir a nota fiscal dos 70%  que tem direito diretamente para o paciente, ou para a empresa ou convênio, de acordo com cada caso contratado.

A empresa ou convênio contratante dos serviços da Telemedicina Morsch fará os pagamentos em separado:

Os 30% de cada Teleconsulta realizda, correspondentes aos serviços de software da Telemedicina Morsch serão pagos sempre na virada do Mês através da emissão de boleto bancário e nota fiscal por parte da Telemedicina Morsch em nome da empresa ou convênio.

O valor correspondente aos 70% do honorário do Profissional de saúde que atendeu o paciente estará disponível na ferramenta de cobrança da Plataforma de Telemedicina para ser transferido para sua conta pessoal ou jurídica feito pela empresa ou convênio no Mês seguinte ao atendimento.

Cada profissional de saúde tem os dados bancários cadastrados na plataforma de Telemedicina para receberem seus honorários.

O não pagamento dos serviços tanto para a Telemedicina Morsch, quanto os praticados pelos profissionais de saúde da Telemedicina Morsch dá o direito de emissão de boleto com data de vencimento que poderá ser protestado e publicado em órgãos de proteção ao crédito pelo não pagamento.

Cláusula 10ª. RESCISÃO DO CONTRATO DE software de telemedicina para empresas e convênios

O presente contrato poderá ser rescindido imotivadamente, a qualquer momento, desde que uma parte notifique previamente a outra, com 30 (trinta) dias de antecedência.

Nesta hipótese, salvo as obrigações decorrentes do próprio cumprimento do contrato, não existirá nenhum outro ônus. 

Cláusula 11ª. VIGÊNCIA DO CONTRATO

O presente Termo de Uso e Condições, que é contrato de concessão de licença de uso da Plataforma de Telemedicina, tem vigência inicial por tempo indeterminado, desde que o Usuário mantenha suas responsabilidades vigentes neste contrato. 

Cláusula 12ª. FORO

Para dirimir quaisquer conflitos ou litígios oriundos do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Erechim/RS, com exclusão de qualquer outro.

E por estarem concordes, tendo lido, discutido e aprovado a presente versão, as partes subscrevem o presente contrato, para que surta seus jurídicos efeitos.

Local e data em conformidade com o instante em que o Usuário preencheu o Termo de Uso e Condições e clicou no botão de aceito, considerando-se assinado virtualmente, para todos os fins de direito.