Medicina do trabalho: o que é, importância, exames e como aproveitar a telemedicina

Por Dr. José Aldair Morsch, 4 de abril de 2024
O que é medicina do trabalho e quais suas funções?

A medicina do trabalho tem como foco a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

As ações nesse campo partem do controle de riscos ocupacionais, começando pelo cumprimento das medidas estabelecidas em legislações como as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Entretanto, a contribuição da medicina ocupacional vai além da obrigação legal, reforçando a promoção da saúde do trabalhador. Nesse cenário, aumentam a qualidade de vida no trabalho e a produtividade, com resultados positivos para empresas e funcionários.

Explico melhor essa relação ao longo deste artigo, assim como a importância, os profissionais envolvidos e quais os principais exames de saúde ocupacional.

Apresento também soluções para otimizar a emissão de laudos por meio da telemedicina ocupacional.

O que é medicina do trabalho?

A medicina do trabalho é uma especialidade médica voltada à prevenção e tratamento de doenças relacionadas ao trabalho.

A proteção à saúde do trabalhador é um direito assegurado pela CLT, viabilizada por meio das ações de medicina e segurança do trabalho.

Falando especificamente da medicina ocupacional, cabe ao empregador encomendar ao médico do trabalho o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), elaborado de acordo com cada área de atuação do trabalhador na empresa.

É nesse programa que constam os exames realizados não somente na admissão e demissão, mas periodicamente, com a finalidade de monitorar a condição física e mental dos colaboradores.

Ao garantir os recursos da medicina ocupacional aos empregados, o empresário promove o bem-estar no trabalho e evita problemas com a lei.

Qual a importância da medicina do trabalho?

Como já descrito anteriormente, a medicina do trabalho atua como uma área médica voltada aos cuidados com a saúde do colaborador.

Ela funciona com base em duas frentes: vigilância ativa e passiva da saúde do trabalhador.

A vigilância passiva responde a ocorrências como os acidentes de trabalho e outras demandas dos funcionários, enquanto a ativa se volta à prevenção.

É nessa frente que são planejadas e implementadas medidas de saúde e segurança do trabalho, como as descritas no PCMSO e aquelas destinadas a mitigar os riscos ocupacionais.

Embora os mais conhecidos sejam os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), mesmo ambientes aparentemente livres de perigo podem apresentar riscos ergonômicos e de acidentes de trabalho.

Como exemplo, vale mencionar escritórios em que os profissionais passam o dia em frente ao computador, podendo adotar postura inadequada e sobrecarga aos membros superiores devido a atividades repetitivas – em especial, a digitação.

Nesse cenário, há exposição a riscos ergonômicos que podem desencadear Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), por exemplo.

Daí a importância de adotar medidas de medicina do trabalho para evitar lesões e o adoecimento dos empregados, tais como acessórios que aumentem o conforto, ginástica laboral e pausas durante a jornada de trabalho.

Caso haja riscos químicos, físicos ou biológicos, as ações prevencionistas ficam ainda mais evidentes, englobando medidas de proteção coletiva e individual, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPI).

As medidas são fundamentais para diminuir a perda de vidas, saúde e capacidade laboral devido às ocorrências no trabalho.

Para se ter uma ideia, houve registro de 25.492 acidentes de trabalho com mortes e 2.293.297 afastamentos do trabalho entre 2012 e 2022, conforme dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab).

Também cabe às equipes de medicina do trabalho orientar os colaboradores sobre postura, exercícios físicos regulares e outros hábitos saudáveis, visando à manutenção da saúde de forma integral.

Afinal, funcionários saudáveis se tornam mais bem dispostos e satisfeitos, elevando a produtividade, entregas e lucros para a empresa.

Legislação sobre a medicina do trabalho

A legislação que dá base à medicina do trabalho é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais especificamente, as práticas estão descritas no Capítulo V da CLT, que afirma, em seu Art . 157, que cabe às empresas:

“I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais

III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente

IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente”.

Outros pontos de destaque são os Arts 162 e 163, que determinam a instituição dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Já o Art. 168 prevê a realização do exame ocupacional, custeado pelo empregador.

A CLT ainda faz menção às normas regulamentadoras, criadas pelo Ministério do Trabalho para complementar seu conteúdo e disseminar uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho e doenças.

As primeiras 28 NRs foram aprovadas pela Portaria 3.214 , de 08 de junho de 1978, e já passaram por diversas atualizações.

Além do acréscimo de outras normas, totalizando, atualmente, 38 NRs, das quais 36 estão em vigor.

Conceito de Medicina do Trabalho

A medicina do trabalho é fundamental para proteger a saúde dos colaboradores

O que são exames admissionais e demissionais na medicina do trabalho?

São os exames feitos por ocasião da contratação ou desligamento de um empregado da empresa.

Ambos servem para demonstrar a condição de saúde no início e encerramento de um vínculo de trabalho, de forma que evidencie se o trabalhador sofreu algum dano no tempo em que esteve empregado.

Exames admissionais e demissionais são obrigatórios para qualquer colaborador que tenha registro em carteira, e podem ser feitos na empresa ou numa clínica ocupacional.

Ou seja, para uma clínica especializada em medicina do trabalho, onde o funcionário passará pelo exame ocupacional.

Essa avaliação é formada por, no mínimo, anamnese ocupacional e avaliação física, porém, costuma incluir exames complementares de acordo com a área de atuação e riscos a que o colaborador está exposto.

Por exemplo, se ele trabalhar numa fábrica onde há exposição ao ruído ocupacional, deverá passar pela audiometria ocupacional.

Após concluir todas as etapas do exame ocupacional, o trabalhador recebe um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que é emitido em três vias.

Uma delas ficará com a empresa contratante, outra com o colaborador e a terceira, com a clínica ocupacional contratada.

Exames periódicos na medicina do trabalho

Também obrigatórios, os exames periódicos servem para avaliar o estado de saúde dos colaboradores e indicar as precauções que devem ser tomadas.

Seu resultado sinaliza a exposição ocupacional a agentes químicos, físicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos no ambiente laboral.

Se houver limites de exposição determinados para o agente avaliado, cabe ao empregador respeitar essas referências, diminuindo as chances de surgirem doenças ocupacionais.

Caso contrário, a empresa fica sujeita a multas e outras penalidades, como o embargo e interdição, assim como processos trabalhistas. 

A periodicidade dos exames pode ser semestral, anual ou bienal:

  • Exames bienais: são feitos por colaboradores com idade entre 18 e 45 anos, e que atuam em empresas com grau de risco baixo (1 ou 2, conforme a tabela da NR-04)
  • Exames anuais: são feitos para avaliar a condição de saúde de colaboradores que atuam em empresas com grau de risco 3 ou 4 e daqueles que possuem menos de 18 anos ou mais de 45 anos
  • Exames semestrais: servem para acompanhar o estado de saúde do colaborador que trabalhe em condição insalubre ou perigosa, ou seja portador de doenças crônicas (para avaliar o agravamento ou surgimento de doenças ocupacionais). Nesses casos, o intervalo para o exame ocupacional pode ser até menor que 6 meses, atendendo ao disposto no PCMSO.

No próximo tópico, esclareço sobre outros exames em medicina do trabalho.

Qual a importância do médico ocupacional?

Além de cuidar do bem-estar das equipes, a medicina do trabalho atende a requisitos legais

Outros exames médicos na medicina do trabalho

Mencionei acima que existem exames complementares utilizados na medicina do trabalho.

Há, inclusive, versões direcionadas à avaliação ocupacional, atendendo a critérios de entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Eles são indicados pelo médico do trabalho responsável pelo PCMSO, de maneira individualizada para atender às necessidades de cada colaborador.

Veja exemplos de exames que integram a rotina da medicina do trabalho:

  • Audiometria
  • Acuidade visual
  • Exames laboratoriais, de acordo com a avaliação do médico do trabalho.

Saiba mais sobre um dos procedimentos populares, o eletrocardiograma, lendo este artigo.

Qual a função do médico do trabalho?

O médico que deseja atuar na medicina do trabalho deve ter um certificado de residência médica ou especialização médica reconhecido pela Comissão Nacional da Residência Médica do Ministério da Educação.

A função mais básica desse profissional é realizar a integração entre a exigência das atividades profissionais e o impacto na saúde dos trabalhadores.

O seu conhecimento, portanto, abrange a administração das demandas das empresas e os limites dos colaboradores, tanto físicos quanto mentais.

É interessante notar que o médico que realiza essa tarefa deve conhecer também, de maneira aprofundada, as atividades dos funcionários.

Dessa forma, ele será capaz de criar medidas preventivas e panoramas sobre futuros problemas. Afinal, ele tem a responsabilidade de alertar sobre quadros de adoecimento físico ou mental.

O trabalho também envolve a transmissão de conhecimento ao trabalhador, que precisa estar conscientizado a respeito das suas atividades profissionais e os riscos a que está exposto.

Além disso, deve conhecer suas obrigações a respeito de exames médicos preventivos.

Onde atua o médico do trabalho?

Um médico do trabalho pode atuar em funções e setores como:

  • Rede pública, tanto no desenvolvimento de ações para o trabalhador como na prática em serviços de saúde
  • Em pesquisas investigativas de campo, com o objetivo de compreender as atuais relações entre saúde e trabalho
  • Em empresas, como profissional do SESMT
  • Em órgãos de normalização e fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, exercendo a função de avaliação das condições de SST
  • Na perícia médica da Previdência Social, por meio da atividade de seguradora do Acidente do Trabalho (SAT)
  • Em assessoria a sindicatos e organizações de trabalhadores e empregadores diversas
  • Em consultorias privadas
  • Na formação e capacitação de profissionais, dentro de um corpo docente
  • Como perito judicial em processos trabalhistas, ações cíveis e ações da promotoria pública junto ao Sistema Judiciário.

Lembrando que esses são apenas exemplos, já que a atuação do profissional é ainda mais ampla.

Quais os demais profissionais da medicina do trabalho?

Apesar de as principais responsabilidades recaírem sobre o médico do trabalho, as equipes de SESMT e demais instituições que realizam atividades prevencionistas são formadas por outros profissionais.

Os principais são:

1. Engenheiro de segurança do trabalho

Atua na segurança do trabalho, realizando avaliações qualitativas e quantitativas que permitem a medição de variáveis como luminosidade, ruídos, umidade, poluição etc.

Esses dados são essenciais para planejar as medidas do PCMSO e, portanto, fazem parte do relatório do programa.

2. Técnico em enfermagem do trabalho

O técnico em enfermagem do trabalho auxilia o médico do trabalho no atendimento regular dos trabalhadores na empresa ou na clínica de medicina ocupacional.

3. Fisioterapeuta do trabalho

Atua na recuperação de lesões provocadas por esforços repetitivos e outros problemas que exigem a reabilitação do trabalhador.

Também pode auxiliar nas ações preventivas.

4. Ergonomista

O especialista em ergonomia no trabalho faz avaliações para promover adequações que aumentem o conforto, diminuam a sobrecarga e o estresse ocupacional.

Cabe a ele produzir e assinar a análise ergonômica do trabalho (AET), bem como orientar os colaboradores sobre diversas questões, a exemplo das melhores posições para evitar lesões por esforços repetitivos.

5. Nutricionista

O nutricionista atua tanto no restaurante da empresa ou terceirizado, quanto na orientação individual de cada trabalhador em relação à qualidade da alimentação.

6. Psicólogo

Está normalmente disponível na clínica de medicina do trabalho para atuar no acompanhamento das condições psicológicas dos trabalhadores que passaram pelo médico do trabalho e necessitam de acompanhamento especializado.

7. Enfermeiro do trabalho

Pode ficar responsável pela rotina do ambulatório de uma grande empresa, quando houver, supervisionando o trabalho de auxiliares e técnicos de enfermagem do trabalho.

Geralmente, o enfermeiro do trabalho tem uma jornada de trabalho superior à do médico, auxiliando no controle das medidas de saúde do trabalhador descritas no PCMSO.

Os exames que fazem parte da saúde do trabalhador

Médico do trabalho pode atuar em diferentes áreas, funções e setores

Telemedicina Morsch como parceira de clínicas de medicina ocupacional

A medicina ocupacional está intimamente relacionada com a telemedicina, que oferece mais praticidade na emissão do laudo ocupacional.

Clínicas de medicina ocupacional em todo o Brasil utilizam a parceria da Telemedicina Morsch para interpretação dos exames realizados tanto dentro das empresas, para que não ocorra ausência desnecessária no trabalho, quanto em suas sedes.

Basta que compartilhem os registros de exames via plataforma de telemedicina para receber os resultados em minutos, economizando tempo e dinheiro.

Optando pela telemedicina, o cliente não dependerá de especialistas presentes em sua cidade e empresa para assinar os laudos médicos.

Tudo é feito pela internet, de maneira segura e ética.

Quais os benefícios da telemedicina na saúde ocupacional?

Além de otimizar a emissão de laudos para exames complementares, a telemedicina conecta a equipe local ao médico do trabalho e outros especialistas em SST.

Dessa forma, viabiliza o ASO online, elaborado dentro de um software em nuvem que conta com mecanismos de autenticação e criptografia para garantir o sigilo das informações.

E ainda oferece a assinatura digital para os seguintes documentos de saúde ocupacional:

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Conclusão

É inegável o papel da medicina do trabalho em prol da saúde dos trabalhadores.

Mais que simples obrigações legais, ela oferece ferramentas para prevenir uma série de agravos à saúde.

Gostou de aprofundar os conhecimentos sobre essa área? 

Então, leia mais artigos sobre medicina ocupacional que publico aqui no blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin