O que é o laudo ocupacional e quais tipos de exames são necessários

Por Dr. José Aldair Morsch, 9 de novembro de 2018
laudo ocupacional, ASO e exames ocupacionais

Um laudo ocupacional de qualidade interessa tanto para o trabalhador quanto para a empresa contratante.

Esse documento aponta as condições de saúde do colaborador e pode ser solicitado em situações diversas.

Por suas características, oferece uma garantia legal de que a empresa cumpre as normas de segurança e saúde ocupacional.

Se você atua em uma clínica de medicina do trabalho, recomendo que leia este artigo até o final.

A partir de agora, vou abordar as principais funções e exames que servem de base para o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Também irei mostrar como a telemedicina tem auxiliado na emissão de laudos ocupacionais à distância, agregando agilidade e eficiência ao processo.

O que é laudo ocupacional ou Atestado de Saúde Ocupacional?

O que é ASO?

O que é laudo ocupacional ou Atestado de Saúde Ocupacional?

Laudo ocupacional é um documento que apresenta as condições de saúde do funcionário depois da realização de exame médico.

Seu uso se dá tanto em ações de prevenção quanto para o acompanhamento de doenças do trabalho.

O laudo tem como base exames realizados em ocasiões específicas, como na admissão e demissão de funcionários, e também periodicamente.

Tudo depende da função exercida pelo colaborador e riscos aos quais está exposto durante sua jornada de trabalho.

Na legislação, esse documento é chamado de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

A existência do ASO é um direito do trabalhador contratado segundo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por ser exigido em lei, o atestado pode ser utilizado também para fins judiciais.

Um exemplo está na adoção do documento para estabelecer nexo causal entre riscos presentes no ambiente de trabalho e doenças que tenham acometido o funcionário após a exposição a eles.

Para melhor entendimento, podemos tomar como exemplo um trabalhador que apresente perda auditiva diagnosticada a partir de uma audiometria.

Caso ele esteja exposto a ruído no local de trabalho, o ASO será usado para estabelecer relação entre essa exposição e o seu problema de saúde.

Legislação e normas para o Atestado de Saúde Ocupacional

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Legislação e normas para o Atestado de Saúde Ocupacional

O artigo 168 da CLT aborda medidas preventivas de medicina do trabalho, exigindo a realização de exames médicos por conta do empregador.

Além de detalhar situações nas quais esses exames são obrigatórios, o texto determina que os seus resultados sejam comunicados ao trabalhador.

A legislação estabelece o Ministério do Trabalho como o órgão responsável por publicar instruções a respeito de exames demissionais, complementares e sobre a periodicidade dos testes.

Com o respaldo da CLT, o órgão lançou a Norma Regulamentadora 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O PCMSO consiste no planejamento de ações para promoção da saúde e prevenção de doenças ocupacionais.

Seu conteúdo deve considerar as regras descritas nas demais normas regulamentadoras em vigor.

Elaborar um documento com detalhes do PCMSO é obrigação de qualquer empresa que contrate funcionários no regime da CLT.

Além disso, é na NR-07 que aparece, de forma clara, a exigência do Atestado de Saúde Ocupacional, pois o documento faz parte do PCMSO.

Segundo a norma, é exigida a emissão de um ASO para cada exame médico ocupacional realizado.

Essa documentação deve ser armazenada por, no mínimo, 20 anos depois do desligamento do colaborador.

De acordo com a Resolução n.º 1.821 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o ASO e outros prontuários de pacientes também podem ser arquivados em sistemas informatizados.

Nesse caso, o CFM estabelece a guarda permanente dos documentos, considerando a evolução tecnológica.

Quem emite o laudo ocupacional ou o Atestado de Saúde Ocupacional?

Laudo de medicina do trabalho

Quem emite o laudo ocupacional ou o Atestado de Saúde Ocupacional?

Conforme a NR-07, a emissão do ASO é responsabilidade do médico do trabalho que atua como coordenador do PCMSO.

Esse profissional deve fazer parte do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa.

Instituído pela Norma Regulamentadora 04, o SESMT é formado por uma equipe de profissionais de segurança e saúde no trabalho, cujas atribuições objetivam zelar pela prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

A formação e a quantidade de membros do SESMT variam conforme a quantidade de funcionários e o grau de risco da empresa.

Vale destacar que o grau de risco é classificado de acordo com as atividades exercidas pela companhia.

Assim, escritórios e outros locais sem grandes ameaças são enquadrados no grau de risco 1.

Por sua vez, organizações que lidam com trabalho em altura ou espaços confinados podem ser enquadradas na maior classificação, recebendo o grau de risco 4.

Quanto mais alto ele for, maior deve ser a quantidade e a variedade da equipe do SESMT.

Uma empresa com grau de risco 4 deve manter uma equipe com técnicos, engenheiros de segurança, médicos do trabalho, enfermeiros e auxiliares de enfermagem do trabalho.

Mesmo as companhias que não estão obrigadas a ter um SESMT precisam indicar um médico do trabalho para coordenar o PCMSO.

Esse profissional não precisa ser funcionário da empresa.

Se não houver médicos do trabalho na localidade onde a organização está instalada, médicos de outras especialidades podem ser incumbidos do PCMSO e da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.

Tipos de laudo ocupacional ou Atestado de Saúde Ocupacional

Tipos de atestados de medicina ocupacional

Tipos de laudo ocupacional ou Atestado de Saúde Ocupacional

Um PCMSO completo inclui medidas de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de possíveis agravos à saúde relacionados ao trabalho.

Assim, serve como base para a constatação de doenças ocupacionais ou danos irreversíveis à saúde dos colaboradores.

Além de ações para eliminar ou reduzir a exposição de trabalhadores a riscos diversos, o programa engloba o acompanhamento das condições de saúde, o que é feito através de exames.

Como citei há alguns tópicos, a CLT exige a sua realização em ocasiões específicas, delegando ao Ministério do Trabalho as recomendações quanto a intervalos para exames periódicos.

A seguir, vou falar em detalhes sobre os exames ocupacionais solicitados.

Exame Admissional é parte do laudo ocupacional

Realizado antes que o funcionário inicie a sua atividade profissional, tem como objetivo verificar as suas condições de saúde.

Em cumprimento ao artigo 168 da CLT, o exame admissional é custeado pelo empregador.

Normalmente, as empresas contratam uma clínica especializada em medicina do trabalho para realizar o procedimento.

A NR-07 prevê que seja feita uma avaliação clínica completa, incluindo anamnese ocupacional, exame físico e mental.

A anamnese ocupacional é uma entrevista na qual o médico colhe informações sobre condições de saúde, riscos e experiências de trabalho do novo colaborador.

Saúde psíquica, da coluna, peso e medição da pressão arterial são outros procedimentos comuns em exames admissionais.

O ASO deve comprovar que o colaborador contratado está apto para o trabalho.

Exame Demissional

A NR-07 também exige a realização de exames e a emissão de laudo ocupacional por ocasião de desligamento do colaborador.

O exame demissional deve ser realizado até a data de homologação de sua saída da empresa e também resulta na emissão de ASO.

Nesses casos, o documento serve para comparar as condições de saúde do funcionário antes, durante e após sair da empresa.

Se for identificado algum agravo à saúde, cabe ao médico do trabalho investigar as causas, por meio de novos exames, entrevistas com o trabalhador e avaliação do ambiente de trabalho.

Sendo comprovado nexo com as condições de trabalho ou atividade profissional exercida, a empresa contratante terá que indenizar o ex-funcionário.

Exame Periódico

 exame periodico admissional

Exame Periódico

Tem como principal objetivo a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho.

A partir de avaliações periódicas, a equipe do SESMT pode propor medidas para proteger o trabalhador, evitando agravos à saúde.

Quando um colaborador começa a apresentar sintomas de asma brônquica, por exemplo, o ideal é que seja afastado de locais onde há poeiras e outros agentes que causam alergia.

Segundo determina a NR-07, os trabalhadores entre 18 e 45 anos devem realizar exames bienais.

Para aqueles com menos de 18 ou mais de 45 anos, a periodicidade é anual.

Caso o trabalhador esteja exposto a riscos ou situações de trabalho que possam agravar doenças ocupacionais, deve repetir os exames, no mínimo, a cada 12 meses.

Dependendo da função, a periodicidade pode ser ainda menor.

Ela é definida por outras normas, recomendação médica ou em negociação coletiva de trabalho.

Trabalhadores expostos a condições hiperbáricas (atividades sob ar comprimido e submersas), por exemplo, têm a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres).

Mudança de função faz parte do laudo ocupacional

Quando o funcionário tem suas atividades, posto de trabalho ou setor alterados, também há exigência de exames ocupacionais.

Afinal, tais mudanças podem expor o colaborador a novos riscos e condições de trabalho.

Assim como o exame periódico, sua principal meta é prevenir e rastrear doenças ocupacionais.

Ele deve ser feito antes da mudança de função.

Retorno ao trabalho

Colaboradores que se ausentem por mais de 30 dias devem ser examinados assim que retornam à empresa.

Nesse caso, não importa a causa do afastamento, que pode ser por doença ocupacional ou não e até mesmo parto.

Ao examinar o trabalhador, o médico atesta se ele está apto a retomar suas atividades profissionais.

O profissional também registra as atuais condições de saúde.

Isso é importante para esclarecer, mais tarde, se um agravo tem ou não relação com o trabalho.

O que deve ter em um laudo ocupacional?

Exame periódico demissional

O que deve ter em um laudo ocupacional?

A Norma Regulamentadora 07 descreve a composição mínima de um laudo ocupacional.

O documento precisa ter informações gerais do trabalhador, como nome completo, registro de sua identidade e função.

Em seguida, aparecem detalhes sobre os riscos ocupacionais aos quais ele está exposto, ou mesmo uma referência à ausência deles, considerando as normas que regem a saúde e segurança do trabalho no Brasil.

As principais normas são:

  • Capítulo V da CLT, aprovado pela Lei nº 6.514/1977
  • As 36 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
  • Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
  • Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil.

Toda essa legislação também dá suporte para a descrição de procedimentos médicos aos quais o funcionário foi submetido.

Detalhes da consulta, avaliação ou exame, além do dia em que foram realizados, precisam constar no Atestado de Saúde Ocupacional.

A partir dessas informações, o médico descreve se o trabalhador está apto ou inapto para a função que exerce.

Outros dados que compõem o ASO são o nome e o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico coordenador, além do nome e contato do médico encarregado do exame.

No fim do documento, aparecem data, assinatura e carimbo do médico encarregado, a mostrando sua inscrição no CRM.

Exames complementares para o Laudo Ocupacional

Dependendo da atividade exercida pelo colaborador e dos riscos aos quais ele será exposto, o médico pode recomendar exames complementares.

Eles servem como base para a construção de um PCMSO eficaz, eliminando ou reduzindo as ameaças de agravos à saúde dos funcionários.

Os exames complementares também geram ASO.

Agora, vou falar individualmente sobre eles.

Espirometria

Conhecido como prova de função pulmonar, avalia a capacidade dos pulmões.

O exame é bastante útil para a detecção de asma brônquica, DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica) e outros males respiratórios, sendo recomendado para funcionários expostos a poeiras.

Radiografias

Usando raios X, as radiografias registram imagens internas de diversas partes do corpo, evidenciando desde fraturas até tumores.

Dedicado especialmente à área ocupacional, o raio X de tórax padrão OIT é empregado para diagnosticar doenças como pneumoconioses.

Esse é um conjunto de patologias ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras minerais, como amianto e sílica.

Doenças do tipo são relativamente comuns entre trabalhadores da indústria de minério, carvoarias e outros locais com esse tipo de exposição.

As poeiras minerais podem se acumular nos pulmões, causando lesões e até a morte.

Eletrocardiograma

O exame que registra a atividade elétrica do coração costuma fazer parte de check ups de rotina, incluindo os testes ocupacionais.

O eletrocardiograma (ECG) auxilia no diagnóstico de patologias como arritmias, isquemias e doenças nas válvulas do coração.

Arritmias são alterações na frequência, formação ou condução do impulso elétrico cardíaco.

Já as isquemias resultam do bloqueio de fluxo de sangue na região cardíaca, podendo causar infarto do miocárdio.

Eletroencefalograma

Esse exame detecta a atividade elétrica cerebral, analisando a sua frequência.

Seus resultados podem sinalizar alterações neurológicas e distúrbios da consciência.

Audiometria

A audiometria avalia a audição do trabalhador, indicando se existe perda auditiva, e em qual grau.

Pode ser solicitado entre exames admissionais, periódicos ou demissionais, em especial para funcionários expostos a ruídos.

Acuidade Visual

O teste de acuidade visual determina a capacidade de enxergar pessoas, objetos e cores com nitidez, em diferentes distâncias.

Esse exame garante que o trabalhador execute suas tarefas de forma segura, sendo recomendado para operadores de máquinas e outros instrumentos capazes de causar ferimentos ou danos materiais.

Exames Laboratoriais

São testes de análise sanguínea, solicitados para verificar as condições gerais de saúde do trabalhador.

Dentre os mais comuns estão hemograma completo, glicemia, colesterol total e triglicérides.

Como a Telemedicina pode auxiliar na emissão de laudos de exames ocupacionais

exames ocupacionais e laudo ocupacional

Telemedicina na emissão de laudos de exames ocupacionais

Apesar dos avanços da medicina do trabalho nos últimos anos, nem sempre há profissionais disponíveis para interpretar resultados de exames e emitir um laudo ocupacional.

Esse quadro se agrava longe dos grandes centros urbanos, onde se concentram os especialistas.

Para atender às demandas em locais remotos, clínicas especializadas em medicina ocupacional podem contar com o apoio da telemedicina.

Essa especialidade médica permite a elaboração de laudos de exames ocupacionais à distância, de forma ágil e com qualidade.

Basta que um técnico da clínica receba treinamento e realize os exames com equipamentos digitais.

Em seguida, os dados são armazenados em nuvem e compartilhados através de uma plataforma de telemedicina.

Um médico fará a interpretação das informações e assinará o laudo online digitalmente, de forma ética e segura.

Raio X padrão OIT, espirometria, eletrocardiograma e eletroencefalograma ocupacional são alguns dos exames que podem se beneficiar com os laudos à distância.

Conclusão

Neste artigo, falei sobre a função, elementos e exames que resultam na emissão do Atestado de Saúde Ocupacional .

Ficou claro que os exames desse documento precisam ser assinado por médicos, que nem sempre estão disponíveis em cidades pequenas ou no interior.

Mas essa demanda pode ser suprida com o auxílio da telemedicina.

É a tecnologia como solução aos desafios da saúde ocupacional no Brasil.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin